Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.738, DE 1º DE JUNHO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77.738, DE 1º DE JUNHO DE 1976

Cria a 14º Bateria de Artilharia Antiaérea e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a 14ª Bateria de Artilharia Antiaérea (14ª Ba AAAe), por transformação da 1ª Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado (1ª/4º G a Cos M), com sede em Salvador-BA e subordinada à 6ª Região Militar.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução deste decreto, podendo mudar a sede e a subordinação da 14ª Bia AAAe.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1976, Página 7794 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 372 Vol. 4 (Publicação Original)