Legislação Informatizada - Decreto nº 77.735, de 1º de Junho de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.735, de 1º de Junho de 1976
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.129 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.076 de 1975 - CFE e 222.131 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido
reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências
Econômicas, Contábeis e Administrativas, integrante da Pontifícia Universidade
Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução,
com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1976, Página 7793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 371 Vol. 4 (Publicação Original)