Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.678, DE 25 DE MAIO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.678, DE 25 DE MAIO DE 1976
Concede autorização à General Conference Corporation Of Seventh - Day Adventists" para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 11, § 1º, do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro),
DECRETA:
Art. 1º. É concedida à "General Conference Corporation of Serventh - Day Adventists", com sede em Washington, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com o estatuto inscrito no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos, São Paulo, no Livro Q. nº 36, sob número de ordem 103288.
Art. 2º. Qualquer alteração do estatuto referido no artigo anterior deverá ser previamente submetida ao Ministério da Justiça,
Parágrafo único. A desobediência ao disposto neste artigo importará na cassação da autorização para funcionar no país.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1976, Página 7407 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 333 Vol. 4 (Publicação Original)