Legislação Informatizada - Decreto nº 77.649, de 19 de Maio de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.649, de 19 de Maio de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal - DPF, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 6.783-76,

DECRETA:

     Art. 1º. São reclassificados, na forma do Anexo I deste Decreto, cargos em comissão para a composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal - DPF, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Justiça.

     Art. 2º. O cargo em comissão de Diretor do Departamento de Pessoal, integrante do Quadro Permanente a que se refere o artigo 1º deste Decreto, e relacionado no Anexo do Decreto nº 77.336, de 1976, no nível DAS-1, fica reclassificado no nível DAS-2.

     Art. 3º. As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor são as descritas no Anexo I-A.

     Art. 4º. O provimento dos cargos em comissão compreendidos no Anexo I e classificados nos níveis 5 e 3 far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I da artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o dos demais cargos, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

     Art. 5º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigorarão a partir de 1º de março de 1976, devendo ser atendidas as despesas respectivas pelos recursos próprios do Departamento de Polícia Federal.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n ºs 72.222 de 11 de maio de 1973, 74.128, de 28 de maio de 1974, 75.398, de 19 de fevereiro de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GESEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 24/05/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 24/5/1976, Página 04 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1976, Página 7664 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 312 Vol. 4 (Publicação Original)