Legislação Informatizada - Decreto nº 77.610, de 17 de Maio de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.610, de 17 de Maio de 1976
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei n.º 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo n.º DASP-06054, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. São
transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais
de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de
Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do
"Grupo Artesanato, código LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do
Grupo Serviços Auxiliares, código LT-SA-800; Médico, Enfermeiro, Técnico em
Reabilitação, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Técnico de
Administração, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social e
Bibliotecários, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-900;
Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços
Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Desenhista, Auxiliar em Assuntos
Educacionais, Auxiliar em Assuntos Culturais, Agente de Telecomunicações e
Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico de
Contabilidade, Agente de Mecanização e Apoio e Telefonista, do Grupo Outras
Atividades de Nível Médio, código LT-NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo
Serviços Jurídicos, código LT-SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria,
do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código LT-TP-1200, da Tabela
Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, os empregos cujos
ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n.º 75.239,
de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 2º. Ficam
extintos e suprimidos os empregos relacionados no Anexo III deste Decreto,
pertencentes à Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 3º. O órgão de
pessoal lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro de Empregado, dos
servidores relacionados no Anexo II, as anotações a que se fizerem necessárias
em decorrência da aplicação deste decreto.
Art. 4º. A inclusão,
no Plano de Classificação de Cargos, dos empregos cuja situação é bloqueada na
forma dos Anexos I e II deste Decreto, bem assim a percepção, pelos respectivos
ocupantes, dos salários e demais vantagens decorrentes da referida inclusão,
somente se tornarão efetivas após o reexame de cada caso pelo órgão de pessoal
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, ouvido o órgão central do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Art. 5º. A partir da
data da publicação deste decreto, cessará, automaticamente, o pagamento, aos
empregados incluídos no Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I
e II, de qualquer retribuição que porventura, venha sendo percebida pelos
referidos empregados a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvando,
apenas, o salário-família.
Parágrafo único. Da importância relativa ao pagamento de
diferenças de salário devidas a partir de 1º de novembro de 1974, por força da
implantação do Plano de Classificação de Cargos, serão deduzidas as parcelas
relativas as gratificações e vantagens porventura percebidas pelos servidores,
desde aquela data até a publicação deste decreto.
Art. 6º. Os efeitos
financeiros deste decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação
nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974,
correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte.
Art. 7º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1976, Página 7183 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)