Legislação Informatizada - Decreto nº 77.609, de 17 de Maio de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.609, de 17 de Maio de 1976

Cancela a autorização concedida à Westinghouse Electric Company S.A., para funcionar na República Federal do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MIC - 106.728-75,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida a Westinghouse Electric Company S.A., sediada em Pittsburgh, Estado da Pensylvania, Estados Unidos da América, pelos Decretos números 481, de 5 de janeiro de 1962; 56.877, de 16 de setembro de 1965; 60.850, de 9 de junho de 1967 e 63.232, de 12 de setembro de 1968 para funcionar no Brasil, com o objetivo social de negociar, por qualquer modo, com quaisquer produtos de utilidade, mercadorias, maquinarias, aparelhos elétricos e outros artigos do comércio.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1976, Página 7079 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)