Legislação Informatizada - Decreto nº 77.583, de 11 de Maio de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.583, de 11 de Maio de 1976

Concede reconhecimento à Universidade Estadual de Maringá, com sede na Cidade de Maringá, estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 de Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968 alterando pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.527/76, conforme consta do Processo nº 14 732-75-CFE.

DECRETA:

     Art. 1º. é concedido reconhecimento á Universidade Estadual de Maringá mantida pela Fundação Universidade Estadual de Maringá com sede na Cidade de Maringá Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Brasil, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1976, Página 5873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 266 Vol. 4 (Publicação Original)