Legislação Informatizada - Decreto nº 77.476, de 23 de Abril de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.476, de 23 de Abril de 1976

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Campina Grande-PB, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, a título gratuito que fez à União a Prefeitura Municipal de Campina Grande - PB, do terreno com superfície de 13.077,00 metros quadrados, situados à Rua Getúlio Cavalcante nº 1.112, naquela cidade.

     Art. 2º. O imóvel em questão está caracterizado com os demais elementos do Processo nº 0494-76 - Gabinete do Ministério do Exercito, destinando-se ao Ministério do Exercito.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1976, Página 5151 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 170 Vol. 4 (Publicação Original)