Legislação Informatizada - Decreto nº 77.370, de 1º de Abril de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.370, de 1º de Abril de 1976

Concede reconhecimento ao Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 28 de 1976, conforme consta dos processos nºs 15.009 de 1975 - DFE e 207.469 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1976, Página 4284 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 12 Vol. 4 (Publicação Original)