Legislação Informatizada - Decreto nº 77.320, de 22 de Março de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.320, de 22 de Março de 1976
Reabre ao Ministério do Interior, pelo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº. 76912, de 26 de dezembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
reaberto ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de
1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.912, de 26 de dezembro de
1975, a saber:
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Cr$ 1,00 |
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1900 |
- MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 |
- Secretária Geral |
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1902.07301773.188 |
- Implantação das Polícias Militares nos Territórios
Federais |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial |
20.000.000 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis
Velloso
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1976, Página 3873 (Publicação Original)