Legislação Informatizada - Decreto nº 77.320, de 22 de Março de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.320, de 22 de Março de 1976

Reabre ao Ministério do Interior, pelo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº. 76912, de 26 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reaberto ao Ministério do Interior, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.912, de 26 de dezembro de 1975, a saber: 

 
 
Cr$ 1,00
1900
- MINISTÉRIO DO INTERIOR
 
1902
- Secretária Geral
 
1902.07301773.188
- Implantação das Polícias Militares nos Territórios Federais
 
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial
20.000.000

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1976, Página 3873 (Publicação Original)