Legislação Informatizada - Decreto nº 77.314, de 18 de Março de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.314, de 18 de Março de 1976

Aprova o Regulamento do Depósito Central de Intendência e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Depósito Central de Intendência, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 53.921, de 13 de maio de 1964 e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo

REGULAMENTO DO DEPÓSITO CENTRAL DE INTENDÊNCIA

PRIMEIRA PARTE

Disposições Preliminares

CAPÍTULO I
Finalidade e Subordinação


     Art. 1º. O Depósito Central de Intendência (DCI), criado pelo Decreto-lei nº 7.892, de 23 de agosto de 1945, é o órgão do Ministério da Aeronáutica, que tem por finalidade o recebimento, a armazenagem, a expedição e a entrega de suprimentos das classes vinculadas à Diretoria de Intendência, bem como a realização de outras tarefas relacionadas com o apoio logístico correspondente a essas classes de suprimento.

     Art. 2º. O DCI é diretamente subordinado ao Diretor de Intendência.

     Art. 3º. O DCI tem sede no Rio de Janeiro - RJ.

CAPÍTULO II
Atribuições Gerais



     Art. 4º. Compete ao DCI: 

     1 - o recebimento, a arbazenagem, a expedição e a entrega do material das classes vinculadas à Diretoria de Intendência, no mais alto nível; 

     2 - o treinamento de pessoal nas técnicas de recebimento, armazenamento, expedição e entrega do material, mediante programa aprovado por autoridade competente; e 

     3 - a execução de missões e encargos específicos, que lhe sejam atribuídos, relacionados com o apoio logístico correspondente às classes de suprimento vinculadas à Diretoria de Intendência.

SEGUNDA PARTE

Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I
Estrutura Básica e Atribuições


     Art. 5º. O Depósito Central de Intendência tem a seguinte constituição: 

     1 - Diretor; 

     2 - Divisão de Suprimento; e 

     3 - Divisão de Apoio.

     Parágrafo único.  O Diretor dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal.

     Art. 6º. Ao Diretor, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete: 

     1 - dirigir, coordenar e controlar todas as atividades do DCI, tendo em vista a consecução de seus objetivos; 

     2 - exercer ação pessoal sobre todos os escalões subordinados, visando a uma perfeita coordenação para o cumprimento da missão do DCI; 

     3 - baixar diretrizes e normas para o planejamento dos trabalhos a serem executados; 

     4 - assegurar a eficiência no desempenho das atividades do DCI; 

     5 - cumprir e fazer cumprir as ordens, diretrizes, normas, instruções e programas de trabalho encaminhados pelos Órgãos Superiores; 

     6 - zelar pela segurança das instalações e equipamentos do DCI; 

     7 - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do DCI; 

     8 - cumprir e fazer cumprir as normas dos Sistemas que tenham elos no âmbito do DCI; 

     9 - baixar os atos administrativos cabíveis e aplicáveis no âmbito do DCI, de acordo com as normas em vigor; e 

     10 - submeter ao Diretor de Intendência as propostas de expedição de atos administrativos que, por sua natureza, transcendam a competência do DCI e que sejam necessários a seu funcionamento e organização.

     Art. 7º. A Secretaria do Diretor tem por finalidade prestar assessoramento pessoal ao Direto no trato, entre outros, dos assuntos Relações Públicas, Informações, Investigação e Justiça, Estatística, Documentação e Histórico, necessários ao funcionamento do DCI.

     Art. 8º. A Divisão de Suprimento tem por finalidade a coordenação, o controle e a execução da atividade-fim do DCI, compreendendo o recebimento, a armazenagem, a expedição e a entrega de material de sua responsabilidade.

     Art. 9º. A Divisão de Suprimento tem a seguinte constituição: 

     1 - Chefe; 

     2 - Subdivisão de Recebimento e Expedição; e 

     3 - Subdivisão de Armazenamento.

     Parágrafo único.  O Chefe da Divisão de Suprimento dispõe de uma Seção de Comando que tem por finalidade o enquadramento do pessoal da Divisão de Suprimento, a previsão e provimento de suas necessidades materiais, bem como o atendimento das atividades de secretaria para o Chefe da Divisão.

     Art. 10. Ao Chefe da Divisão de Suprimento, compete: 

     1 - dirigir, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados, baixando as ordens complementares que se façam necessárias; 

     2 - assegurar a execução das atividades relativas a recebimento, armazenagem, expedição e entrega de material da responsabilidade do DCI.

     Art. 11. A Subdivisão de Recebimento e Expedição tem por finalidade a execução das atividades de recebimento, expedição e entrega de material de acordo com as normas e ordens em vigor.

     Art. 12. A Subdivisão de Armazenamento tem por finalidade a execução das atividades de estocagem e conservação de material, de acordo com as normas e ordens em vigor.

     Art. 13. A Divisão de Apoio tem por finalidade assegurar o apoio em pessoal, material e serviços diversos, necessários ao funcionamento e cumprimento da missão do DCI.

     Art. 14. A Divisão de Apoio tem a seguinte constituição: 

1 - Chefe;

Seção de Comando;

Seção de Finanças;

2 - Subdivisão de Pessoal;

3 - Subdivisão de Intendência; e

4 - Subdivisão de Infra-estrutura.

 
Parágrafo único. Subordinam-se também, ao Chefe da Divisão de Apoio, os elementos para a Guarda e Segurança atribuídas ao DCI.


     Art. 15. Ao Chefe da Divisão de Apoio, compete: 

     1 - dirigir, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados, baixando as ordens complementares que se façam necessárias; 

     2 - assegurar a execução das atividades relativas à administração de pessoal, instrução militar, cerimonial militar, encargos assistenciais, finanças, licitações, provisões, subsistência, saúde, material bélico, guarda e segurança das instalações, comunicações, transporte, contra-incêndio, engenharia e patrimônio do DCI; 

     3 - elaborar as propostas orçamentárias anual e plurianual do DCI; 

     4 - zelar para que a carga geral seja mantida e escriturada de acordo com as normas em vigor; 

     5 - zelar pela disciplina e instrução militar da tropa; 

     6 - zelar pela segurança das instalações e do material do DCI; 

     7 - elaborar e propor ao Diretor, o Plano de Segurança do DCI, bem como zelar por seu cumprimento e sua atualização.

     Art. 16. A Seção de Comando tem por finalidade o enquadramento do pessoal da Divisão de Apoio, a previsão e provimento de suas necessidades materiais, bem como o atendimento das atividades de Secretaria para o Chefe da Divisão.

     Art. 17.  A Seção de Finanças é o órgão incumbido das atividades de tesouraria e contabilidade financeira do DCI.

     Art. 18.  A Subdivisão de Pessoal tem por finalidade o desempenho das atividades de administração do pessoal civil e militar do DCI, instrução militar, cerimonial militar, encargos assistenciais e saúde.

     Art. 19. A Subdivisão de Intendência tem por finalidade o desempenho das atividades de provisões, subsistência, licitações e aquisições de interesse do DCI.

     Art. 20. A Subdivisão de Infra-estrutura, é o órgão encarregado das atividades de patrimônio, transporte, contra-incêndio, material bélico e comunicações, necessárias ao funcionamento do DCI.

CAPÍTULO II
Pessoal


     Art. 21. O Diretor do DCI é Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa, com o Curso de Direção de Serviços.

     Art. 22. Os Chefes de Divisão são Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa, com o Curso de Direção de Serviços.

     Art. 23. Os Chefes das Subdivisões de Recebimento e Expedições, de Pessoal e de Intendência são Majores do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa.

     Art. 24. Os Chefes das Subdivisões de Armazenamento e de Infra-estrutura, são Capitães do Quadro de Oficias Intendentes, da Ativa.

     Art. 25. O Chefe da Secretaria é Capitão do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa.

     Art. 26. A especificação dos demais cargos, não constantes do presente Regulamento, será estabelecida na Tabela de Organização e Lotação.

     Art. 27. As substituições eventuais far-se-ão, respectivamente, dentro de cada órgão constitutivo do DCI.

     Parágrafo único.  O Substituto eventual do Diretor do DCI é o Oficial Intendente de mais alta hierarquia, em função no DCI. TERCEIRA PARTE Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I
Disposições Transitórias


     Art. 28. A Tabela de Organização e Lotação deverá ser submetida à apreciação do Ministro da Aeronáutica, dentro do prazo de 90 dias após a publicação deste Regulamento.

     Art. 29. O Diretor do DCI submeterá à autoridade competente, no prazo máximo a ser estabelecido pelo Ministro da Aeronáutica, o Regimento Interno da Organização.

      Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno, caberá ao Diretor do DCI baixar normas e instruções reguladoras que se façam necessárias à vida administrativa da Organização.

CAPÍTULO II
Disposições Finais



     Art. 30. Os órgãos constitutivos do DCI, podem ser desdobrados em Seções e Subseções, de acordo com o que for disposto na Tabela de Organização e Lotação e no Regimento Interno.

     Art. 31. São consideradas funções de Estado-Maior as de Diretor do DCI, Chefe da Divisão de Suprimento e Chefe da Divisão de Apoio.

     Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

JOELMIR CAMPOS DE ARARIPE MACEDO
Ministro da Aeronáutica.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1976, Página 3761 (Publicação Original)