Legislação Informatizada - Decreto nº 77.287, de 11 de Março de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.287, de 11 de Março de 1976
Concede autorização à empresa Zapata North Sea, Inc., para executar trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista, o que consta do Processo nº 000.003-73, do Ministério das Minas e Enérgia,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida autorização à empresa panamenha Zapata North Sea, Inc., para executar trabalhos de perfuração de poços, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embargação especializada "Vinegarroon" de nacionalidade panamenha.
Art. 2º. A autorização de que trata este Decreto vigorará até 1º de fevereiro de 1977, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da Lei ou do contrato.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1976, Página 3433 (Publicação Original)