Legislação Informatizada - Decreto nº 77.263, de 8 de Março de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.263, de 8 de Março de 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências, de Letras e de Estudos Sociais, da Faculdade de Ciências Humanas, com sede na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 43-76, conforme consta dos Processos números 3.027-73-CFE e 215.145-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, de Letras e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrados pela Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Sociedade Educacional União e Técnica, com sede na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1976, Página 3247 (Publicação Original)