Legislação Informatizada - Decreto nº 77.258, de 4 de Março de 1976 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 77.258, de 4 de Março de 1976
Retifica o enquadramento de servidores da série de Classes e de Classes singular do Grupo Ocupacional P-1700 Medicina, Farmácia e Odontologia do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo número 05798-74, do Departamento Administrativos do Serviço Público,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a
relação nominal que se refere o artigo 3º do Decreto número 70.127, de 7de
fevereiro de 1972, com a exclusão de Bené Bastos e Marina de Seixas Moreira do
Quadro de Pessoal - Parte Suplementar e da Classe de Atendente P-1709.9,
que ficam incluídas na parte Permanente do mesmo quadro e na Série de Classes de
Auxiliar de Enfermagem P-1701, nas classes 15-C e 14-B, respectivamente.
Parágrafo único. A Retificação de
enquadramento a que se refere este artigo vigora a partir de 28 de fevereiro de
1967, data da vigência do Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º. Ficam suprimidos, em conseqüência
do disposto no artigo 1º deste Decreto, dois cargos da Classe de Atendente
P-1709.9 do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar a que se refere o artigo
3º do Decreto número 70.127, de 7 de fevereiro de 1972.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos de
transferência, redistribuirão, ou de qualquer outra forma de movimentação das
servidoras abrangidas pelo disposto neste Decreto, cabendo aos órgãos de pessoal
competentes fazer as retificações nos assentamentos funcionais e apostilar os
títulos de provimento.
Art. 4º. As
alterações de enquadramento a que se refere este Decreto não homologam situações
funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo
sejam consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em
vigor.
Art. 5º. Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1976, Página 3120 (Publicação Original)