Legislação Informatizada - Decreto nº 77.258, de 4 de Março de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.258, de 4 de Março de 1976

Retifica o enquadramento de servidores da série de Classes e de Classes singular do Grupo Ocupacional P-1700 Medicina, Farmácia e Odontologia do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo número 05798-74, do Departamento Administrativos do Serviço Público,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada a relação nominal que se refere o artigo 3º do Decreto número 70.127, de 7de fevereiro de 1972, com a exclusão de Bené Bastos e Marina de Seixas Moreira do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar e da Classe de Atendente P-1709.9, que ficam incluídas na parte Permanente do mesmo quadro e na Série de Classes de Auxiliar de Enfermagem P-1701, nas classes 15-C e 14-B, respectivamente.

     Parágrafo único. A Retificação de enquadramento a que se refere este artigo vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967, data da vigência do Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967.

     Art. 2º. Ficam suprimidos, em conseqüência do disposto no artigo 1º deste Decreto, dois cargos da Classe de Atendente P-1709.9 do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar a que se refere o artigo 3º do Decreto número 70.127, de 7 de fevereiro de 1972.

     Art. 3º. Ficam convalidados os atos de transferência, redistribuirão, ou de qualquer outra forma de movimentação das servidoras abrangidas pelo disposto neste Decreto, cabendo aos órgãos de pessoal competentes fazer as retificações nos assentamentos funcionais e apostilar os títulos de provimento.

     Art. 4º. As alterações de enquadramento a que se refere este Decreto não homologam situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo sejam consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1976, Página 3120 (Publicação Original)