Legislação Informatizada - Decreto nº 77.217, de 23 de Fevereiro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.217, de 23 de Fevereiro de 1976

Exclui cargo que indica, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei número 6.082, de 10 de julho de 1974 e o que consta do processo número 01/14.190, de 1975, do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluído do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, um cargo de Trabalhador, GL-402.1, ocupado por Douglas Carvalho Merechia, a partir de 15 de outubro de 1975.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1976, Página 2744 (Publicação Original)