Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.196, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.196, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1976
Autoriza o registro em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade de Porto Nacional, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei número 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel (terreno e benfeitorias) mantido sua posse há mais de vinte anos, sem qualquer contestação por parte de terceiros, situado na Praça Eugênio Jardim, s/nº, na Cidade de Porto Nacional, Estado de Goiás, tendo o terreno as seguintes dimensões e confrontações: polígono irregular com a área de 10.900,00 m² (dez mil e novecentos metros quadrados) localizado na margem do rio Tocantins, limitando-se a oeste com o referido rio, ao norte com o ribeirão da Barragem, a leste com terras de Raimundo Barros e herdeiros de Francisco Aires da Silva e ao sul com uma passagem de acesso à Rua Eugênio Jardim e terras dos herdeiros de Francisco Aires da Silva, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-03.318, de 1975.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o art. 1º pertence a circusncrição judiciária do Cartório do Registro Geral de Imoveis da Comarca de Porto Nacional, Estado de Goiás.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1976, Página 2618 (Publicação Original)