Legislação Informatizada - Decreto nº 77.189, de 19 de Fevereiro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.189, de 19 de Fevereiro de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação terreno necessário à implantação da subestação de Vitória, de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas e do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta o Processo nº MME 703.857-75,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade particular, com a área total aproximada de 850.000 m² (oitocentos e cinqüenta mil metros quadrados), necessário à implantação da subestação de Vitória, no Município de mesmo nome, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º.  O terreno referido no artigo anterior, compreende aquele constante da planta de situação número REO-126.479, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 703.857-75, e assim descrito: inicia no vértice 1 localizado à montante de um córrego existente; daí, seguindo com azimute de 165º00' distância de 578,00 metros (quinhentos e setenta e oito metros), vai encontrar o vértice 2; daí, com azimute de 129º30' e distância de 72,00 metros (setenta e dois metros), vai encontrar o vértice 3; daí, com azimute de 100º15' e distância de 166,00 metros (cento e sessenta e seis) vai encontrar o vértice 4; daí, com azimute de 113º30' e distância de 75,00 metros (setenta e cinco metros), vai encontrar o vértice 5; daí, com azimute de 175º15' e distância de 36,00 metros (trinta e seis metros), vai encontrar o vértice 6; daí, com azimute de 203º15' e distância de 42,00 metros (quarenta e dois metros), vai encontrar o vértice 7; daí, com azimute de 226º30' e distância de 79,00 metros (setenta e nove metros), vai encontrar o vértice 8; daí, com azimute de 233º15' e distância de 57,00 metros (cinqüenta e sete metros), vai encontrar o vértice 9; daí, com azimute de 247º00' e distância de 127,00 metros (cento e vinte e sete metros), vai encontrar o vértice 10; daí, com azimute de 226º30' e distância de 129,00 metros ( cento e vinte e nove metros), vai encontrar o vértice 11; daí, com azimute de 240º15' e distância de 134,50 metros (cento e trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros), vai encontrar o vértice 12; daí, com azimute de 225º00' e distância de 133,00 metros (cento e trinta e três metros ), vai encontrar o vértice 13; confrontando, até aí, com terras de Ernane Ayres de Almeida; partindo do vértice 13, seguindo com azimute de 162º15' e distância de 124,50 metros (cento e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), vai encontrar o vértice 14; daí, com azimute de 129º00' e distância de 93,00 metros (noventa e três metros), vai encontrar o vértice 15; daí, com azimute de 240º00' e distância de 364,00 metros (trezentos e sessenta e quatro metros), vai encontrar o vértice 16; daí, com azimute de 347º00' e distância de 113,00 metros (cento e treze metros), vai encontrar o vértice 17; daí, com azimute de 358º00' e distância de 147,50 metros (cento e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros), vai encontrar o vértice 18; daí, com azimute de 312º00' e distância de 183,00 metros (cento e oitenta e três metros), vai encontrar o vértice 19; daí, com azimute de 325º30' e distância de 95,00 metros (noventa e cinco metros), vai encontrar o vértice 20; daí, com azimute de 348º00' e distância de 133,50 metros (cento e trinta e três metros e cinqüenta centímetros), vai encontrar o vértice 21; daí, com azimute de 345º00' e distância de 785,50 metros (setecentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros), vai encontrar o vértice 22; daí, com azimute de 77º30' e distância de 245,00 metros (duzentos e quarenta e cinco metros), vai encontrar o vértice 23; daí, com azimute de 85º30' e distância de 116,00 metros (cento e dezesseis metros), vai encontrar o vértice 24; confrontando desde o vértice 13 até o vértice 24 com terras de José Nunes Pereira, partindo do vértice 24, seguindo com azimute de 85º30' e distância de 150,00 metros (cento e cinqüenta metros), vai encontrar o vértice 25; daí, com azimute de 74º30' e distância de 260,00 metros (duzentos e sessenta metros), vai encontrar o vértice 1, a partir do qual teve início esta descrição; confrontando, desde o vértice 24 até o vértice 1, com terras de Ernane Ayres de Almeida.

     Art. 3º. Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com recursos próprios.

     Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o carate de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1976, Página 2616 (Publicação Original)