Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.181, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77.181, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1976

Concede autorização à "Association of Baptists for World Evangelism, Inc" para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 11, § 1º, do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro).

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida à "Association of Baptists for World Evangelism , Inc.", com sede em Cherry Hill - New Jersey , Estado Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com o estatuto inscrito no Registro Civil das Pessoa Jurídicas, do Primeiro Oficio de Notas de Natal, Rio Grande do Norte, a folhas 176 verso, do Livro A nº 1, sob o número de ordem 156, de 5 de agosto de 1950.

     Art. 2º. Qualquer alteração do estatuto referido no artigo anterior deverá ser previamente submetida ao Ministério da Justiça.

     Parágrafo único. A desobediência ao disposto no artigo importará na cassação da autorização para funcionar no país.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 1976; 155º ad Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1976, Página 2519 (Publicação Original)