Legislação Informatizada - Decreto nº 77.176, de 13 de Fevereiro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.176, de 13 de Fevereiro de 1976

Altera dispositivo do Decreto n.º 73.787, de 11 de março de 1974, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seu dependentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O § 1º do artigo 34 do Decreto número 73.787, de 11 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 34. ......................................................................................................... ..................................................
     § 1º O valor unitário da USM é expresso em cruzeiros e corresponde a 0.0003 (três décimos milésimos) do soldo do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, desprezada a fração de centavo".

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 1976.

Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Antônio Jorge Correa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1976, Página 2250 (Publicação Original)