Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.155, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77.155, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1976

Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Cultura da Bahia Ltda., cujo tipo societário foi transformado em S.A., passando a denominar-se Rádio Cultura da Bahia S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com ao artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.527-73,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a outorga deferida pela Portaria MVOP nº 356, de 19 de abril de 1950, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio do mesmo ano, à Rádio Cultura da Bahia Ltda., cujo tipo societário foi transformado em S.A., passando a denominar-se Rádio Cultura da Bahia S.A, para executar na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

     § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

     § 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Romulo Villar Furtado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1976, Página 2186 (Publicação Original)