Legislação Informatizada - Decreto nº 77.137, de 12 de Fevereiro de 1976 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 77.137, de 12 de Fevereiro de 1976
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.514-75, conforme consta dos Processos nºs 11.189-1974-CFE e 263.248, de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas de Blumenau, mantida pela Fundação Educacional da Região de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1976, Página 2184 (Publicação Original)