Legislação Informatizada - Decreto nº 77.130, de 11 de Fevereiro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.130, de 11 de Fevereiro de 1976

Autoriza a reativação da usina termelétrica de São Jerônimo, no Município de mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 66, letra b , item I, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e do artigo 3º, do Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo MME número 604.768-73,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, do Rio Grande do Sul, autorizada a reativar a usina termelétrica de São Jerônimo, situada no Município de mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul, no total de sua potência instalada nominal.

     Parágrafo único. A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para fornecimento à zona de distribuição da concessionária.

     Art. 2º. Os bens e instalações referentes à produção de energia elétrica da referida usina, encampadas em virtude do Decreto nº 72.546, de 30 de julho de 1973, serão alienados à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 3º, do Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974.

     Parágrafo único. O valor da alienação deverá corresponder ao da indenização antes efetuada, incluído o valor dos dispêndios incorridos com as indenizações trabalhistas.

     Art. 3º. O pagamento do valor da alienação de que trata o artigo anterior, será feito pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, do Rio Grande do Sul, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, através de ações ordinárias de seu capital social.

     Parágrafo único. A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS creditará à União Federal, para futura subscrição de seu Capital Social, valor igual ao por ela subscrito, nos termos deste artigo, no capital social da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, do Rio Grande do Sul.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1976, Página 2121 (Publicação Original)