Legislação Informatizada - Decreto nº 77.127, de 11 de Fevereiro de 1976 - Retificação

Decreto nº 77.127, de 11 de Fevereiro de 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 1976 - Suplemento ao artigo nº 33)

RETIFICAÇÃO

 

Na página 20, primeira coluna,

ONDE SE LÊ:

Art. 1º. São transpostos ... cujos ocupantes se habilitaram no proceso seletivo ...

Art. 2º. Os cargos ... incluídos (ilegível) Quadro (ilegível) do disposto..., de 10 (ilegível) dezembro... 

Art. 3º. Ficam ... e Tabela de (ilegível) ...

LEIA-SE:

Art. 1º. São transpostos ... cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo ...

Art. 2º. Os cargos ... incluídos no Quadro... na forma do disposto..., de 10 de dezembro... 

Art. 3º. Ficam ... e Tabela de Gratificação ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1976, Página 3120 (Retificação)