Legislação Informatizada - Decreto nº 77.112, de 5 de Fevereiro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.112, de 5 de Fevereiro de 1976

Dispõe sobre a criação de funções para composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP número 12.126-75,

DECRETA:

     Art. 1º. São criadas na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de cargos em comissão e de funções gratificadas constantes do mesmo Anexo, funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, código DAI-110, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social.

     Art. 2º. A síntese das atribuições dos Assistentes é a descrita no Anexo II.

     Art. 3º. Os cargos em comissão e as funções gratificadas relacionadas no anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

     Art. 4º. As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

     Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Previdência Social.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 20/02/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 20/2/1976, Página 1 (Publicação Original)