Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.110, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1976 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 77.110, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1976

Subordina o Centro de Estudos de Pessoal à Diretoria de Especialização e Extensão do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, alíneas III e V da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Centro de Estudos de Pessoal diretamente subordinado à Diretoria de Especialização e Extensão, do Departamento de Ensino e Pesquisa do Ministério do Exército.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os Decretos nºs 68.113 e 68.114, ambos de 27 de janeiro de 1971.

Brasília, 4 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1976, Página 1681 (Publicação Original)