Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.109, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO Nº 77.109, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1976

Cria a 9º Companhia de Guardas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a 9º Companhia de Guardas, com sede em Campo Grande - MT.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários a execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1976, Página 1681 (Publicação Original)