Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.109, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 77.109, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1976
Cria a 9º Companhia de Guardas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a 9º Companhia de Guardas, com sede em Campo Grande - MT.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários a execução deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1976, Página 1681 (Publicação Original)