Legislação Informatizada - DECRETO Nº 77.106, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1976 - Publicação Original
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DECRETO Nº 77.106, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República Gabonesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição; e nos termos do artigo 18 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. É revogado o artigo 2º do Decreto número 74.389, de 9 de agosto de 1974, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República Gabonesa cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Zaire.
Art. 2º. A Missão Diplomática a que se refere este Decreto terá sede na Cidade de Libreville.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1976, Página 1681 (Publicação Original)