Legislação Informatizada - Decreto nº 77.091, de 28 de Janeiro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.091, de 28 de Janeiro de 1976
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Jornal de Itabuna S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a " da Constituição, nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.725-73,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 17 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada a pelo Decreto nº 51.175, de 10 de agosto de 1961, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro do mesmo ano, à Rádio Jornal de Itabuna S.A. para executar na cidade de Itabuna, estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorgada é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, as quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixara através de portaria, as característica técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1976, Página 1329 (Publicação Original)