Legislação Informatizada - Decreto nº 77.086, de 27 de Janeiro de 1976 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 77.086, de 27 de Janeiro de 1976

Dispõe sobre a criação de funções integrantes das Categorias de Direção Intermediária e de Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério do Interior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo DASP número 000322, de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções integrantes das Categorias de Direção Intermediária, código: DAI-111, e de Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério do Interior.

     Art. 2º. A medida que forem providas as funções criadas por este Decreto, cessará o pagamento, feito com base nas disposições do artigo 3º do Decreto número 54.026, de 17 de julho de 1964, do encargo correspondente, de direção, chefia ou assistência.

     Art. 3º. As atribuições dos ocupantes das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo II.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta do recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1976, Página 1425 (Publicação Original)