Legislação Informatizada - Decreto nº 77.056, de 20 de Janeiro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.056, de 20 de Janeiro de 1976
Declara a caducidade da concessão outorgada a Lourival Pinheiro Ferreira, para lavrar ouro no Município de Carutapera, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único . É declarada a caducidade da concessão outorgada a Lourival Pinheiro Ferreira, para lavrar ouro em terrenos situados no Município de Carutapera, Estado do Maranhão, pelo seguinte decreto: - Decreto nº 13.981, de 10 de novembro de 1943. (DNPM 646-42)
Brasília, 20 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1976, Página 898 (Publicação Original)