Legislação Informatizada - Decreto nº 77.032, de 15 de Janeiro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.032, de 15 de Janeiro de 1976

Torna sem efeito a cassação da disponibilidade de servidora do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.570-75, do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica sem efeito a cassação da disponibilidade de Sônia Maria Rosa de Souza, Guarda, código GL-203.8.A do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, efetuada pelo artigo 2º, do Decreto número 71.025, de 28 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 29 seguinte, mantendo, porém, a anulação do seu aproveitamento no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, constante do mesmo decreto.

     Art. 2º. Os efeitos deste Decreto retroagem a 29 de agosto de 1972.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Paulo de Almeida Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1976, Página 0547 (Publicação Original)