Legislação Informatizada - Decreto nº 77.028, de 15 de Janeiro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.028, de 15 de Janeiro de 1976
Atualiza os valores das multas previstas no Decreto-Lei nº 538, de 7 de julho de 1938, e no Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
artigo 9º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964,
DECRETA:
Art 1º.
As multas previstas no artigo 14, do
Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, e no art. 15 do Decreto número 4.071,
de 12 de maio de 1939, modificado pelo art. 3º, do Decreto nº 60.577, de 10 de
abril de 1967, itens II a X, de acordo com o disposto no art. 9º, da Lei nº
4.357, de 16 de julho de 1964, passam a ter os seguintes valores:
a) Decreto-lei nº 538, de 7
de julho de 1938:
Art. 14
. Até o máximo de
Cr$763.940,00 (setecentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta
cruzeiros);
b) Decreto nº 4.071, de 12
de maio de 1939;
Art. 15.
................................................................................
..........................................
II - De Cr$14.453,00
(quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros) a Cr$361.317,00
(trezentos e sessenta e um mil, trezentos e dezessete cruzeiros);
III - De Cr$28.905,00 (vinte
e oito mil, novecentos e cinco cruzeiros) a Cr$361.317,00 (trezentos e sessenta
e um mil, trezentos e dezessete cruzeiros);
IV - De Cr$7.226,00 (sete
mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros), a Cr$144.527,00 (cento e quarenta e
quatro mil e quinhentos e vinte e sete cruzeiros);
V - De Cr$1.445,00 (um mil,
quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros) a Cr$14.453,00 (quatorze mil,
quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros);
VI - De Cr$72.263,00
(setenta e dois mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros) a Cr$289.054,00
(duzentos e oitenta e nove mil e cinqüenta e quatro cruzeiros);
VII - De Cr$7.226,00 (sete
mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros) a Cr$72.263,00 (setenta e dois mil,
duzentos e sessenta e três cruzeiros);
VIII - De Cr$1.445,00 (um
mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros) a Cr$14.453,00 (quatorze mil,
quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros);
IX - De Cr$14.453,00
(quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros) a Cr$144.527,00 (cento
e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e sete cruzeiros); e
X - De Cr$14.453,00
(quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros) a Cr$144.527,00 (cento
e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e sete cruzeiros).
Art 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de
1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1976, Página 0545 (Publicação Original)