Legislação Informatizada - Decreto nº 77.028, de 15 de Janeiro de 1976 - Publicação Original

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Decreto nº 77.028, de 15 de Janeiro de 1976

Atualiza os valores das multas previstas no Decreto-Lei nº 538, de 7 de julho de 1938, e no Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964,


DECRETA:

     Art 1º. As multas previstas no artigo 14, do Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, e no art. 15 do Decreto número 4.071, de 12 de maio de 1939, modificado pelo art. 3º, do Decreto nº 60.577, de 10 de abril de 1967, itens II a X, de acordo com o disposto no art. 9º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, passam a ter os seguintes valores:

     a) Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938:

     Art. 14 . Até o máximo de Cr$763.940,00 (setecentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta cruzeiros);

     b) Decreto nº 4.071, de 12 de maio de 1939;

     Art. 15. ................................................................................ ..........................................

     II - De Cr$14.453,00 (quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros) a Cr$361.317,00 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e dezessete cruzeiros);
     III - De Cr$28.905,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinco cruzeiros) a Cr$361.317,00 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e dezessete cruzeiros);
     IV - De Cr$7.226,00 (sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros), a Cr$144.527,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e sete cruzeiros);
     V - De Cr$1.445,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros) a Cr$14.453,00 (quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros);
     VI - De Cr$72.263,00 (setenta e dois mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros) a Cr$289.054,00 (duzentos e oitenta e nove mil e cinqüenta e quatro cruzeiros);
     VII - De Cr$7.226,00 (sete mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros) a Cr$72.263,00 (setenta e dois mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros);
     VIII - De Cr$1.445,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros) a Cr$14.453,00 (quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros);
     IX - De Cr$14.453,00 (quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros) a Cr$144.527,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e sete cruzeiros); e
     X - De Cr$14.453,00 (quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros) a Cr$144.527,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e sete cruzeiros).

     Art 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1976, Página 0545 (Publicação Original)