Legislação Informatizada - Decreto nº 77.025, de 15 de Janeiro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.025, de 15 de Janeiro de 1976
Altera o Decreto nº 76.163, de 26 de agosto de 1975, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções gratificadas em funções integrantes das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior da Tabela Permanente da Escola Paulista de Medicina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 4º do Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969, e o que consta dos Processos DASP números 4.584 e 10.198, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, na forma dos Anexos I, e I-A, o Decreto número 76.163, de 26 de agosto de 1975, que dispõe sobre transformação de cargos em comissão e funções gratificadas para as Categorias Direção Superior, LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Paulista de Medicina.
Art. 2º. O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Diretor da Escola Paulista de Medicina, na forma do item II do artigo 4º do Decreto número 75.656, de 24 de abril de 1975.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentárias próprios da Escola Paulista de Medicina.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1976, Página 593 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 19/1/1976, Página 46 (Publicação Original)