Legislação Informatizada - Decreto nº 77.005, de 9 de Janeiro de 1976 - Publicação Original
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Decreto nº 77.005, de 9 de Janeiro de 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos Imóveis que menciona, situados no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da
Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o registro em
nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terreno e benfeitorias,
localizados no extinto Parque Nacional de Paulo Afonso, ocupados pela 1ª
Companhia de Infantaria, situada à Avenida Presidente Vargas, s/nº, na Cidade de
Paulo Afonso, no Estado da Bahia, ocupados nos últimos vinte anos pelo
Ministério do Exercito, sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:
a) na área do aquartelamento, o ponto 1 foi
situado no lado esquerdo da Estrada de Paulo Afonso para Salvador, na ponte
sobre o Riacho do Gangorra, na margem esquerda deste. Partindo do ponto 1,
Riacho do Gangorra abaixo, medindo-se 915,00m, encontra-se o ponto 2, ainda
situado na dita margem esquerda; partindo do ponto 2, com rumo verdadeiro
67º32'SW, medindo-se 389,80m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com
rumo verdadeiro 77º02'NW, medindo-se 61,80m, encontra-se o ponto 4; partindo do
ponto 4, com rumo verdadeiro 61º12'NW, medindo-se 145,00m encontra-se o ponto 5;
os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 e 5 confrontam com o
"Acampamento da CHESF"; partindo do ponto 5, com rumo verdadeiro 25º40'SW,
medindo-se 46,50m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com rumo
verdadeiro 84º38'SW, medindo-se 89,70m, encontra-se o ponto 7, situado no lado
esquerdo da Estrada de Paulo Afonso para Salvador; os alinhamentos compreendidos
entre os pontos 5 e 7, confrontam com terrenos da "Escola Murilo Braga";
partindo do ponto 7, ao longo do lado esquerdo da Estrada de Paulo Afonso para
Salvador, medindo-se 687,50m encontra-se o ponto 1, inicio desta descrição e
demarcação, fechando um polígono de forma irregular, com superfície de
155.600,00 m 2;
b) na área da Vila Militar, o
ponto 1 foi situado no lado esquerdo da via pública que vai de Paulo Afonso para
Glória, no local onde o imóvel a ser descrito limita com terrenos do Aeroporto
de Paulo Afonso. Partindo do ponto 1, com rumo magnético 87º59'SW, medindo-se
1.305,00m, confrontando com terrenos do Aeroporto de Paulo Afonso, encontra-se o
ponto 2, situado no lado direito da Estrada que vai de Paulo Afonso para Tapera;
partindo do ponto 2, com rumo magnético 03º47'NW, medindo-se 213,82m, ao longo
da dita Estrada Paulo Afonso - Tapera, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto
3, com rumo magnético 61º27'NE, medindo-se 871,28m, encontra-se o ponto 4;
partindo do ponto 4, com rumo magnético 88º45'NE, medindo-se 354,00m,
encontra-se o ponto 5; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 3 e 5,
confrontam com terrenos do extinto Parque Nacional de Paulo Afonso; partindo do
ponto 5, ao longo do córrego sem denominação que continua em Canal Vertedouro,
confrontando com terrenos do Bispado de Paulo Afonso, medindo-se 234,00m,
encontra-se o ponto 6, situado no lado direito da via pública que vai de Glória
para Paulo Afonso; partindo do ponto 6, ao longo do lado direito da via pública
citada, medindo-se 194,00m, encontra-se o ponto 7; do ponto 7, ainda ao longo do
lado direito da referida estrada, medindo-se 214,00m, encontra-se o ponto 1,
início desta descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular,
que encerra uma superfície de 584.574,34 m 2 ;
c) na
área do campo de instrução, o ponto 1 foi situado na margem esquerda da BR-110,
de quem vai de Paulo Afonso para Salvador, a 260,50m do entroncamento dessa
Estrada com outra, Petrolândia -Salvador, onde existe Posto Fiscal. Partindo do
ponto 1, com rumo magnético 77º15'NE, medindo-se 1.039,80m encontra-se o ponto
2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 31º20'NE, medindo-se 1.396,60m,
encontra-se o ponto 3, situado na barranca do Rio São Francisco; os alinhamentos
compreendidos entre os pontos 1 e 3 confrontam com terrenos do extinto Parque
Nacional de Paulo Afonso; partindo do ponto 3, com rumo magnético 51º45'SE,
medindo-se 1.539,40m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com rumo
magnético 10º31'SE, medindo-se 314,90m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto
5, com rumo magnético 39º49'SE, medindo-se 799,40m, encontra-se o ponto 6;
partindo do ponto 6, com rumo magnético 00º52'SE, medindo-se 249,20m,
encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com rumo magnético 40º57'SE,
medindo-se 1.628,60m, encontra-se o ponto 8; os alinhamentos compreendidos entre
os pontos 3 e 8, confrontam com a barranca do Rio São Francisco; partindo do
ponto 8, com rumo magnético 58º57'SW, medindo-se 1.084,40m, encontra-se o ponto
9; partindo do ponto 9, com rumo magnético 62º23'SW, medindo-se 549,30m,
encontra-se o ponto 10, partindo do ponto 10, com rumo magnético 72º01'NW,
medindo-se 3.785,20m, encontra-se o ponto 11, situado no lado direito da BR-110,
de quem vai de Salvador para Paulo Afonso; os alinhamentos compreendidos entre
os pontos 8 e 11, confrontam com terrenos da Fazenda Rio do Sal; partindo do
ponto 11, com rumo magnético 28º04'NE, medindo-se 1.007,00m, encontra-se o ponto
12; partindo do ponto 12, com rumo magnético 02º43'NW, medindo-se 366,50m,
encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13, com rumo magnético 01º58'NW,
medindo-se 319,00m, encontra-se o ponto 1, inicio desta descrição e demarcação,
fechando um perímetro de forma irregular, que encerra superfície de
10.956.639,00m 2 ; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 11 e 1, se
desenvolvem ao longo do lado direito da Rodovia que vai de Salvador para Paulo
Afonso. Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os
documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 217, de 11 de novembro de
1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º.
Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Paulo Afonso, BA.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1976, Página 305 (Publicação Original)