Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 77.004, DE 9 DE JANEIRO DE 1976

EMENTA: Dispõe sobre a execução do resultado da décima-Quinta série de negociações anuais para a formação, da Zona de Livre Comércio, instituída pelo Tratado de Montevidéu, no tocante à Lista Especial que o Brasil outorga ao Equador.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1976, Página 253 (Publicação Original)
Observação: O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 09/01/1976 Pág.253

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Equador- Montevidéu (Uruguai), 1975
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) (1960-1980) - Acordo comercial - Área de livre comércio - Negociação