Legislação Informatizada - Decreto nº 76.927, de 29 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.927, de 29 de Dezembro de 1975
Abre ao Governo do Distrito Federal o Crédito Suplementar de Cr$ 50.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação
orçamentária consignada ao subanexo 3000, a saber:
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Cr$1,00 | ||
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3000 |
- TRANSFERÊNCIAS A
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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3005 |
- Transferências ao
Governo Distrito Federal |
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3005.14754322.929 |
- Atividades a Cargo
do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 |
- Entidades Estaduais
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01 |
- Pessoal
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50.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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Cr$1,00 | |
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2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO |
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2802 |
- Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República
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Projeto |
- 2802.03070213.100
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil
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01 |
- Vencimentos e
Vantagens Fixas |
50.000.000 |
Art. 3º. Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
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Cr$1,00 | ||
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6000 |
- TRANSFERÊNCIAS A
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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6001 |
Governo do Distrito
Federal |
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6001.14754322.407 |
- Manutenção das
Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal |
50.000.000 |
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1975, Página 17216 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 764 Vol. 8 (Publicação Original)