Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.920, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.920, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionada, o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição combinado com o artigo 1º, da Lei nº 6.290, de 11 d dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

2700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
2703
-Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas
 
2703.16885311.924
- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
 
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas........
600.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964

     Art. 3º. Em decorrência do crédito especial aberto presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

5700
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
 
5704
- Departamento de Estradas de Rodagem
 
5704.16885311.178
- BR-101 - Touros/Rio Grande.......
115.000.000
5704.16885311.199
-BR-163 - São Miguel D'Oeste/Fronteira
74.000.000
5704.16885311.200
- BR-210 - AP/PA/RR/AM - Macapá/Fronteira com a Colômbia (Mitu)..............................................


130.000.000
2704.16885311.206
BR-262 - Vitória/Corumbá
114.000.000
5704.16885311.208
BR-267 - Leopoldina/Porto Murtinho
42.000.000
5704.16885311.221
BR-319 - AM/RO - Manaus/Porto Velho

31.000.000
5704.16885311.229
BR-369 - Oliveira/Cascavel............
31.000.000
5704.16885311.235
BR-392 - Rio Grande/Fronteira com a Argentina

63.000.000
 
TOTAL
600.000.000
     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Herinque Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1975, Página 17087 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 726 Vol. 8 (Publicação Original)