Legislação Informatizada - Decreto nº 76.863, de 17 de Dezembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.863, de 17 de Dezembro de 1975

Concede reconhecimento ao curso de Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.973 de 1975, conforme consta dos processos nºs. 11.171 de 1974 - CFE e 261.013 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, mantida pela Associação Educacional Presidente Kenedy, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975;154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1975, Página 16812 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 679 Vol. 8 (Publicação Original)