Legislação Informatizada - Decreto nº 76.843, de 17 de Dezembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.843, de 17 de Dezembro de 1975

Concede reconheciemnto ao curso de Administração da Faculdade de Administração de Empresas "Amador Aguiar", com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.515 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 9.040 de 1975 - CFE e 261.796 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração de Empresas "Amador Aguiar", mantida pela Fundação Instituto de Ensino para Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1975, Página 16810 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 672 Vol. 8 (Publicação Original)