Legislação Informatizada - Decreto nº 76.826, de 17 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 76.826, de 17 de Dezembro de 1975
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 13 do Decreto n° 56.793, de 27 de agosto de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do
artigo do Decreto nº.56.793, de 27 de agosto de 1965, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º.
Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º. Da Independência e 87º. da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1975, Página 16808 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 665 Vol. 8 (Publicação Original)