Legislação Informatizada - Decreto nº 76.813, de 16 de Dezembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.813, de 16 de Dezembro de 1975

Extingue a Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, alíneas III e V da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinta a Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos, criada pelo Decreto nº 71.823, de 7 de fevereiro de 1973.

     Art. 2º. A Escola de Educação Física do Exército e a Escola de Equitação do exército. Passam a subordinação da Diretoria de Especialização e Extensão.

     Art. 3º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste Decreto e baixará a nova subordinação dos demais órgãos atualmente integrantes da Diretoria extinta.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 72.588, de 10 de agosto de 1973 e demais disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1975, Página 16750 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 656 Vol. 8 (Publicação Original)