Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.801, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.801, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Acrescenta parágrafo único ao art. 6º do Decreto nº 72.423, de 3 de junho de 1973.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 6º do Decreto número 72.423, de 3 de julho de 1973, com seguinte redação:

"Art. 6º. ................................................................................ ....................................................................
 ................................................................................ .................................................................................

Parágrafo Único. Além das competências estabelecidas neste artigo, ao Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus compete, ainda a aprovação de projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, bem como estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação dos referidos projetos"


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1975, Página 16745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 642 Vol. 8 (Publicação Original)