Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.801, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.801, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Acrescenta parágrafo único ao art. 6º do Decreto nº 72.423, de 3 de junho de 1973.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
acrescentado parágrafo único ao artigo 6º do Decreto número 72.423, de 3 de
julho de 1973, com seguinte redação:
................................................................................ .................................................................................
Parágrafo Único. Além das competências estabelecidas neste artigo, ao Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus compete, ainda a aprovação de projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, bem como estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação dos referidos projetos"
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Severo
Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1975, Página 16745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 642 Vol. 8 (Publicação Original)