Legislação Informatizada - Decreto nº 76.786, de 15 de Dezembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.786, de 15 de Dezembro de 1975

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.975 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 6.131 de 1973 - CFE e 259.438 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de Bauru, no mesmo Estado.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1975, Página 16685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 637 Vol. 8 (Publicação Original)