Legislação Informatizada - Decreto nº 76.782, de 12 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.782, de 12 de Dezembro de 1975
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a dezembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. É fixado em 1,37 (um inteiro e trinta e sete centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de dezembro de 1975, aplicável às convenções, acordos coletivos de Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei número 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1975, Página 16581 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 634 Vol. 8 (Publicação Original)