Legislação Informatizada - Decreto nº 76.767, de 11 de Dezembro de 1975 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 76.767, de 11 de Dezembro de 1975
Aprova o Regulamento para a Diretoria de Aeronáutica da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto
nº 66.061, de 13 de janeiro de 1970, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1975, Página 16468 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 551 Vol. 8 (Publicação Original)