Legislação Informatizada - Decreto nº 76.753, de 9 de Dezembro de 1975 - Publicação Original

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Decreto nº 76.753, de 9 de Dezembro de 1975

Altera o art. 3º do Decreto n° 60.737, de 23 de maio de 1967, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto Brasileiro do Café (IBC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 3º e seus parágrafos do Decreto n.º 60.737, de 23 de maio de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. A Diretoria do IBC se constitui de cinco membros, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investitura na função pública e possuam qualificação e experiência administrativa, todos nomeados, em comissão, pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum. § 1º. O Presidente da República designará um dos Diretores para Presidente da Autarquia. 

§ 2º. Além de suas atribuições com integrante da Diretoria, caberá a cada Diretor, supervisão específica de uma área definida por ato do Ministro da Indústria e do Comércio".

      Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154 da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso 
     
     


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1975, Página 16355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 540 Vol. 8 (Publicação Original)