Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.725, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.725, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta dos Processos números 216 de 1975, 423 de 1975-CFE e 258.333 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, mantida pela Fundação "Presidente Antônio Carlos", com sede na cidade de Barbacena, Estado Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1975, Página 16196 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 391 Vol. 8 (Publicação Original)