Legislação Informatizada - Decreto nº 76.687, de 27 de Novembro de 1975 - Publicação Original
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Decreto nº 76.687, de 27 de Novembro de 1975
Aprova o Regulamento para o Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº
70.161, de 18 de fevereiro de 1972, e demais disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1975, Página 15946 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 354 Vol. 8 (Publicação Original)