Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.684, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.684, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

Altera dispositivo do Decreto nº 74.539 de 11 de setembro de 1974 que cria o Centro de Mísseis da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 74.539, de 11 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º. O Centro de Mísseis da Marinha, sob a Direção de um Capitão-de-Mar-e-Guerra, do Corpo da Armada ou do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais da ativa, terá sua organização e atividades estabelecidas em Regulamento".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1975, Página 15888 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 353 Vol. 8 (Publicação Original)