Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.683, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original
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DECRETO Nº 76.683, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975
Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 5.540.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.540.000,00 (cinco milhões e quinhentos e quarenta mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento a saber:
Cr$ 1,00
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26.00 |
- MINISTÉRIO DO TRABALHO PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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26.12 |
- Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado |
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2612.15800441.316 |
- Melhoria do Sistema Estatístico do Trabalho |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros .......................................... |
565.000 |
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2612.15802172.023 |
- Capacitação de Recursos Humanos |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos .......................................................... |
1.800.000 |
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26.13 |
- Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário |
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2613.15800212.122 |
- Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo ...................................................... |
800.000 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ........................................ |
2.187.000 |
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2613.15800242.065 |
- Serviços de Processamento de Dados e Informações |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ........................................... |
188.000 |
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TOTAL .............................................................................. |
5.540.000 |
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DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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26.12 |
- Secretaria-Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado |
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2612.158800441.316 |
- Melhoria do Sistema Estatístico do Trabalho |
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14 |
- Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. |
565.000 |
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2612.15802172.023 |
- Capacitação de Recursos Humanos |
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|
14 |
- Cota Parte da Contribuição Sindical .................................. |
1.800.000 |
|
26.13 |
- Secretaria-Geral - Conta Especial Emprego e Salário |
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|
2613.15800212.122 |
- Manutenção de Serviços Administrativos |
|
|
14 |
- Cota Parte da Contribuição Sindical .................................. |
2.987.000 |
|
2613.15800242.065 |
- Serviços de Processamento de Dados e Informações |
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14 |
- Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. |
188.000 |
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TOTAL ................................................................................ |
5.540.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
Cr$ 1,00
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26.00 |
- MINISTÉRIO DO TRABALHO PROGRAMA DE TRABALHO E NATURAZA DA DESPESA |
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26.12 |
- Secretaria-Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado |
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Projeto |
- 2612.15800441.316 |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ................................. |
565.000 |
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Projeto |
- 2612.15802171.314 |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas ................................................................. |
400.000 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ............................................. |
200.000 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente ......................................................... |
200.000 |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas ............................................ |
600.000 |
|
4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................ |
400.000 |
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26.13 |
- Secretaria-Geral - Conta Especial Emprego e Salário |
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Projeto |
- 2613.15800211.533 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ............................................ |
569.600 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente ......................................................... |
500.000 |
|
Atividade |
- 2613.15800212.122 |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações ............................................. |
500.000 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente ......................................................... |
600.000 |
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Atividade |
- 2643.15800242.065 |
|
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente ......................................................... |
188.000 |
|
Projeto |
- 2613.1580251.006 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ............................................ |
800.000 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ............................................ |
800.000 |
|
Projeto |
- 2613.15804751.310 |
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4.2.3.0 |
- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento ............................................ |
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Projeto |
- 2613.15804751.534 |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros .............................................. |
6.400 |
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TOTAL ................................................................................ |
5.540.000 |
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DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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26.12 |
- Secretaria-Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado |
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Projeto |
- 2612.15800441.316 |
|
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14 |
- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................. |
565.000 |
|
Projeto |
- 2612.15802171.314 |
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14 |
- Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. |
1.800.000 |
|
26.13 |
- Secretaria-Geral - Conta Especial Emprego e Salário |
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Projeto |
- 2613.15800211.533 |
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14 |
- Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. |
1.069.600 |
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Atividade |
- 2613.15800212.122 |
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14 |
- Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. |
1.100.000 |
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Atividade |
- 2613.15800242.065 |
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14 |
- Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. |
188.000 |
|
Projeto |
- 2613.15800251.006 |
|
|
14 |
- Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. |
800.000 |
|
Projeto |
- 2613.15804751.310 |
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14 |
- Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. |
11.000 |
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14 |
- Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. |
6.400 |
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TOTAL ................................................................................ |
5.540.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Jorge Alberto Jacobus Furtado
João Paulo Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1975, Página 15887 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975350 Vol. 8 (Publicação Original)