Legislação Informatizada - DECRETO Nº 76.683, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975 - Publicação Original

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DECRETO Nº 76.683, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 5.540.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.540.000,00 (cinco milhões e quinhentos e quarenta mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

26.00
- MINISTÉRIO DO TRABALHO PROGRAMA DE
   TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
 
26.12
- Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado
 
2612.15800441.316
- Melhoria do Sistema Estatístico do Trabalho
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..........................................
                                  565.000
2612.15802172.023
- Capacitação de Recursos Humanos
 
3.1.4.0
- Encargos Diversos ..........................................................
1.800.000
26.13
- Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário
 
2613.15800212.122
- Manutenção dos Serviços Administrativos
 
3.1.2.0
- Material de Consumo ......................................................
800.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ........................................
2.187.000
2613.15800242.065
- Serviços de Processamento de Dados e Informações
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ...........................................
188.000
 
   TOTAL ..............................................................................
5.540.000

 
  DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO
  À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
 
26.12
- Secretaria-Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado
 
2612.158800441.316
- Melhoria do Sistema Estatístico do Trabalho
 
14
- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................
                              565.000
2612.15802172.023
- Capacitação de Recursos Humanos
 
14
- Cota Parte da Contribuição Sindical ..................................
1.800.000
26.13
- Secretaria-Geral - Conta Especial Emprego e Salário
 
2613.15800212.122
- Manutenção de Serviços Administrativos
 
14
- Cota Parte da Contribuição Sindical ..................................
2.987.000
2613.15800242.065
- Serviços de Processamento de Dados e Informações
 
14
- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................
188.000
 
   TOTAL ................................................................................
5.540.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

                          26.00
- MINISTÉRIO DO TRABALHO PROGRAMA 
   DE TRABALHO E NATURAZA DA DESPESA
 
26.12
- Secretaria-Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado
 
Projeto
- 2612.15800441.316
 
3.1.3.1
- Remuneração de Serviços Pessoais .................................
                             565.000
Projeto
- 2612.15802171.314
 
4.1.1.0
- Obras Públicas .................................................................
400.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .............................................
200.000
4.1.4.0
- Material Permanente .........................................................
200.000
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas ............................................
600.000
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................
400.000
26.13
- Secretaria-Geral - Conta Especial Emprego e Salário
 
Projeto
- 2613.15800211.533
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ............................................
569.600
4.1.4.0
- Material Permanente .........................................................
500.000
Atividade
- 2613.15800212.122
 
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações .............................................
500.000
4.1.4.0
- Material Permanente .........................................................
600.000
Atividade
- 2643.15800242.065
 
4.1.4.0
- Material Permanente .........................................................
188.000
Projeto
- 2613.1580251.006
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ............................................
800.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ............................................
800.000
Projeto
- 2613.15804751.310
 
4.2.3.0
- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de
   Empresas em Funcionamento ............................................
 
Projeto
- 2613.15804751.534
 
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..............................................
6.400
 
   TOTAL ................................................................................
5.540.000

 
  DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO 
  À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
 
                           26.12
- Secretaria-Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado
 
Projeto
- 2612.15800441.316
 
14
- Cota-Parte da Contribuição Sindical ..................................
                            565.000
Projeto
- 2612.15802171.314
 
14
- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................
1.800.000
26.13
- Secretaria-Geral - Conta Especial Emprego e Salário
 
Projeto
- 2613.15800211.533
 
14
- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................
1.069.600
Atividade
- 2613.15800212.122
 
14
- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................
1.100.000
Atividade
- 2613.15800242.065
 
14
- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................
188.000
Projeto
- 2613.15800251.006
 
14
- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................
800.000
Projeto
- 2613.15804751.310
 
14
- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................
11.000
14
- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................
6.400
 
   TOTAL ................................................................................
5.540.000

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Jorge Alberto Jacobus Furtado
João Paulo Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1975, Página 15887 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975350 Vol. 8 (Publicação Original)